Global Gás

Resolução Alternativa de Litígios

Informação ao Consumidor

Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 14º da Lei 24/96 de 31 de Julho (atualizada), os conflitos de consumo de valor não superior a 5.000€ estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando o consumidor assim o pretender.